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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 18:44
Jobim propõe alternativa para pagamento de precatórios judiciais
Uma forma de solucionar o problema dos precatórios para Estados e Municípios foi apresentada pelo presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, a governadores de Estado e prefeitos.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 09:42
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2005 - 12:20
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 18:05
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2005 - 08:01
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2004 - 11:30
Ministro Zavascki pede vista do processo sobre contrato entre Petrobras e Paulipetro, de São Paulo
O ministro Teori Albino Zavascki pediu vista do processo em que Paulo Salim Maluf, ex-governador do Estado de São Paulo, pretende mais uma vez modificar decisão que anulou, em dezembro de 1997.
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Legislação » Leis Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Lei nº 5.070 de 7 de Julho de 1966.

Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 08:03
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 08:03
TST nega validade de acordo coletivo firmado pelo Poder Público
A administração pública não possui a prerrogativa constitucional de firmar acordo ou convenção coletiva de trabalho com seus funcionários.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 09:01
Mendes Júnior e Metrô de SP terão de ressarcir o erário por construção do MAM sem licitação
Está mantida a decisão que condenou os dirigentes da Companhia do Metropolitano de São Paulo.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 30 de Setembro de 2003 - 01:00
A RPPN como uma alternativa economicamente viável na preservação do meio ambiente

Silvio Alexandre Fazolli, advogado, pós-graduando em Direito Ambiental pela PUC/Londrina-PR.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 11:29
DA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA

O presente artigo tem por escopo analisar a reconstrução da definição de família em face da constituição Federal de 1988. Com o neoconstitucionalismo, interpenetraram-se os princípios constitucionais nas relações privadas (teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais), tem-se a quebra do paradigma normativo no que tange ao direito de família. Afere-se que a base ontológica do Direito de Família encontra-se na essência dos direitos fundamentais, devendo a família ser o instrumento de concretização desses preceitos normativos basilares. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo dissertar sobre o processo de construção normativa do direito de família a partir da Constituição Federal de 1988.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 22:05
A invisível vira-lata
Infelizmente, a prática política e o contexto social têm favorecido uma concretização empobrecida e excludente de dispositivos constitucionais. E, em não havendo a concretização tão almejada, a Constituição enquanto mecanismo de orientação da sociedade e do povo, deixa de funcionar como legitimadora do Estado e da existência de uma autêntica nação
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2023 - 18:05
Considerações sobre a Lei Henry Borel ou Lei 14.433/22
A Lei Henry Borel veio alterar o Código Penal brasileiro ao considerar o homicídio contra menor de quatorze anos um tipo qualificado com pena de reclusão de quatorze a trinta anos, majorada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique em aumento de sua vulnerabilidade. Seguindo os moldes da Lei Maria da Penha, a lei empenha-se em reprimir a violência doméstica e familiar em face de criança e adolescente.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Abril de 2022 - 16:55
Projeto de Lei das “Fake News”: uma fraude legislativa

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 13:07
Regularização Fundiária Urbana: uma abordagem à luz da legislação brasileira

O presente artigo versa uma pesquisa com uma abordagem qualitativa, apoiada no método de pesquisa bibliográfica, que em seu universo teve por foco apresentar análise qualitativa sobre assuntos de regularização fundiária no espaço brasileiro, levando em consideração a aplicabilidade da lei. Dessa forma, abarcaremos como se organizou e estruturou a pesquisa sendo centrada em apresentar uma amostra do embasamento teórico, por meio do levantamento bibliográfico sobre a dinâmica da evolução histórica da regulamentação fundiária no Brasil e suas formas de implantação. Como material foi utilizado coletas de dados secundários por meio de pesquisa em fontes recomendadas. Quanto aos métodos foram com bases nas informações, levantadas, organizadas e analisadas a partir da análise bibliográfica, fornecendo dados necessários como objeto de estudo para realização da pesquisa. O propósito dessa pesquisa é analisar a figura da regularização fundiária tendo como enfoque seus benefícios e características legais, além de compreender o que seria a regularização fundiária, analisando de que maneira tal instituto pode se manifestar de maneira prática, evidenciando os principais benefícios da regularização fundiária para a sociedade como um todo. Constatou-se a problemática da regularização fundiária no Brasil e a precariedade e irregularidades que ensejam tanto no meio social quanto ao ambiente. Por último, não se deixou de consignar ante ao contexto, as devidas reflexões a respeito da regulamentação fundiária no espaço brasileiro e a importância da Lei nº 11.977/2009 em garantir a regularização de imóveis, a promoção do bem estar social, integração social, geração de empregos, além da superação de desigualdades.
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Array Publicado em 2020-08-17T14:54:19-03:00
Na ausência de endereço, onde mora a saúde?

Tivemos aqui a finalidade de estudar o processo saúde-doença de população residente em área de ocupação de Campinas, com enfoque no acesso aos serviços de saúde, habitação (condições de moradia, água e esgoto) e trabalho (emprego e renda). para traçar o perfil sociodemográfico da população em estudo.
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Array Publicado em 2018-08-02T19:10:26+00:00
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.

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